Os tipos de empresa no Brasil incluem Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Simples (SS), Sociedade Anônima (SA) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Para definir o tipo de empresa, você deve considerar três aspectos: o porte da empresa, a natureza jurídica e o regime tributário. Os portes possíveis são: MEI, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). As naturezas jurídicas incluem SLU, EI, Ltda, SS e SA. Os regimes tributários são Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Para o MEI, não é necessário definir natureza jurídica ou regime tributário, pois é um modelo simplificado de empresa.
Tipos de Empresa
Portes
MEI
Ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ para emitir notas fiscais. O MEI é regulamentado pela Lei Complementar nº 128/2008 e tem limitações como faturamento anual de até R$ 81 mil, possibilidade de ter apenas um funcionário, e não pode ser sócio em outras empresas. Exemplos: artesãos, cabeleireiros, eletricistas, encanadores, fotógrafos, jardineiros, esteticistas, músicos, professores de idiomas, entre outros.
Microempresa (ME)
Tem limite de faturamento bruto anual de R$ 360 mil e pode contratar até 9 empregados para comércio e serviços, ou até 19 para indústrias.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Pode contratar de 10 a 49 empregados para comércio e serviços, ou de 20 a 99 para indústrias.
Natureza Jurídica
MEI
Combina porte e natureza jurídica, onde o microempreendedor atua sem sócios.
Empresário Individual
Não necessita de sócios e o patrimônio pessoal não é separado do patrimônio da empresa. Regulamentado pelos artigos 966 e seguintes do Código Civil de 2002. Exemplos: marketing digital, consultoria, tradução, cabeleireiros, restaurantes, bares, motoristas de transporte, vendedores ambulantes, entre outros.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Protege o patrimônio pessoal do empreendedor e não exige sócios. Regulamentada pela Lei 13.874/2019. Exemplos: serviços de saúde, consultoria empresarial, engenharias, serviços jurídicos, tecnologia da informação, entre outros.
Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
Ideal para negócios com sócios, com responsabilidade limitada ao capital social. Regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002. Exemplos: bares, lojas, serviços de saúde, consultoria, tecnologia da informação, artesãos, entre outros.
Sociedade Simples (SS)
Recomendado para atividades intelectuais como médicos, advogados e contadores. Pode ser Simples Pura (sem separação de bens) ou Simples Limitada (com separação de bens). Exemplos: médicos, engenheiros, contadores, advogados, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros.
Sociedade Anônima (SA)
Capital dividido em ações, com acionistas podendo vender e comprar ações. Dividida em capital aberto (ações na bolsa de valores) e capital fechado (ações não vendidas ao público geral).
Regime Tributário
Simples Nacional
Ideal para pequenas empresas, com tributação simplificada e unificada em uma única guia mensal (DAS). Limite de faturamento bruto anual de R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido
A Receita Federal presume o lucro com base no faturamento bruto anual (limite de R$ 78 milhões), para calcular os tributos como IRPJ e CSLL.
Lucro Real
Para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou com atividades específicas. Tributos calculados com base no lucro líquido.
Escolha do Tipo de Empresa
A melhor opção depende das características do seu negócio. Por exemplo, se você é um comerciante com faturamento anual de até R$ 81 mil, pode optar pelo MEI. Para rendas maiores ou atividades não permitidas no MEI, outras opções podem ser mais vantajosas. Entender os detalhes do seu negócio e os conceitos de tipos societários, portes e regimes tributários é essencial para tomar a decisão correta.
Se precisar de assistência adicional, sempre é aconselhável buscar orientação profissional para garantir que você esteja escolhendo a estrutura empresarial mais adequada às suas necessidades.